Se prefeitura não cumprir a decisão receberá multa de R$ 1 mil
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a Prefeitura de Tarumã pode estar utilizando a distribuição de cestas básicas para promover a candidatura de Fernandes Baratela, atual vice-prefeito e candidato à prefeito.
A suspeita levou o órgão a solicitar uma liminar, que foi parcialmente deferida.
A decisão judicial proíbe a entrega de cestas básicas a pessoas não cadastradas junto à Secretaria Municipal de Promoção Social até o dia 6 de outubro, com o objetivo de evitar possível desequilíbrio no pleito.
Conforme consta dos autos, o Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado de São Paulo, através de comunicado oficiou a Prefeitura de Tarumã em 30.07.24, estabelecendo prazo de 30 dias para que as cestas fossem retiradas, sendo que as mesmas foram retiradas apenas em 26.09.24.
O caso será investigado para apurar a conduta eleitoral.
Por determinação da Justiça a sentença concedeu em PARTE o PEDIDO LIMINAR, pelo que DETERMINO ao MUNICÍPIO DE TARUMÃ que se ABSTENHA de realizar entregas de cestas básicas às pessoas não cadastradas entre a presente data até o dia 06/10/2024, inclusive, pena de multa de R$ 1.000,00 à Prefeitura Municipal de Tarumã, em caso de descumprimento da ordem, por cesta básica distribuída a pessoas que não estejam cadastradas.
Veja integra da decisão liminar proferida em 01.10.24 aqui:
A reportagem da Folha de Pedrinhas entrou em contato com o candidato Fernandes Baratela mas até o momento não recebeu retorno.
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