Passou a valer, a partir de ontem (18), a adoção de medidas adicionais de caráter temporário e emergencial de prevenção à Covid-19 na fase vermelha do Plano SP. Essa decisão foi tomada depois da coletiva de imprensa realizada dia (15), onde o Governador João Doria anunciou a regressão para a fase vermelha dos 62 municípios que fazem parte do Departamento Regional de Saúde de Marília. Assim, temos a suspensão de atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais.
Em Cruzália (SP), a prefeitura divulgou que não haverá atendimento ao público nas repartições públicas. Além disso, ficam suspensos, pelo período de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado ou revogado, todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, cinemas, teatros, missas/cultos religiosos, parques estaduais, baladas, festas e congêneres, mesmo que particulares. Não serão permitidas atividades de ambulantes, bem como comércio, confecção ou preparo de alimentos em calçadas públicas, vias ou logradouros.
São considerados serviços essenciais os hospitais, centros de saúde, clínicas, mercados, padarias, conveniências, açougues, farmácias, postos de combustíveis, bancos, postos de atendimento bancário, transporte coletivo e comércio geral, com restrições, observando regras de higienização com álcool em gel, tapete de cloro na entrada e distanciamento mínimo de 1,5mts, com ingresso mínimo se for o caso de uma pessoa por vez, respeitando no caso de mercados capacidade máxima de 40% da lotação. Deverão ser observadas regras de vendas mediante retirada no local ou por entrega em domicílio (delivery), sendo vedada a permanência e consumo no interior do estabelecimento.
No município de Florínea, foi realizada uma reunião, na Câmara Municipal, com os representantes de diversos setores da sociedade para deliberação do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus sobre as medidas restritivas da Fase Vermelha. O encontro foi conduzido pelo prefeito Paulo Eduardo Pinto.
Foi anunciado que atividades consideradas essenciais podem funcionar com restrição de no máximo 40% da capacidade do local, respeitando-se o horário normal de funcionamento de cada local. Estabelecimentos de Saúde e Congêneres públicos e privados, onde há a prestação de serviços de saúde e geral as atividades são permitidas sem restrições. O Velório Municipal e serviços funerários estão permitidos com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, e pelo prazo máximo de 02 horas. Se o óbito em caso confirmado ou suspeito de contaminação do novo coronavírus, fica proibido o velório.
Os restaurantes da cidade, onde há o fornecimento de refeições e alimentação é permitida com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, no horário compreendido das 11:00hs às 14:00hs e das 18:00hs às 21:00hs. Permitido de igual forma a venda pelo sistema de entregas delivery e a retirada no local. As academias de esportes, tanto privadas ou públicas, ficam permitidas com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, no horário compreendido das 06:00hs às 18:00hs de segunda a sexta feira. As igrejas e os templos religiosos, as atividades estão permitidas com restrição de no máximo 20% da capacidade do local. Os eventos, convenções, reuniões e aglomerações em espaços públicos e privados, compreendendo o uso do Balneário Municipal não estão permitidos. O comércio em geral, repartições públicas e os serviços de hotelaria estão permitidos com restrição de no máximo 20% da capacidade do local, respeitando-se o horário normal de funcionamento de cada local.
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