Decreto municipal sobre uso de máscaras de proteção facial começa a ser aplicado no dia 4 de maio 🟢
Por meio do Decreto 1.604/2020, de 29 de abril, a Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial a todo cidadão que necessitar frequentar repartições públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e de serviços, ou outros locais fechados e no desempenho das atividades laborais.
O uso obrigatório de máscara de proteção facial aplica-se no desempenho das atividades laborais dos colaboradores das repartições públicas e dos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecem em atividade.
A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros. Recomenda-se o uso de máscaras artesanais produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa n° 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
Pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar, bem como, quando estiver no ambiente da casa devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica, assim como o seu cuidador mais próximo.
A Prefeitura já promoveu a entrega de duas unidades de máscaras de proteção facial a todos os seus colaboradores. Foram adquiridas máscaras produzidas por cidadãos de Pedrinhas Paulista, sendo que as mesmas são laváveis e atendendo a Nota Informativa n° 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
O Fundo Social está promovendo a entrega de máscaras (produzidas pela Oficina de Costura do setor) a famílias de situação de vulnerabilidade social, juntamente com um Kit Higiene para prevenção ao Coronavírus.
Também está sendo realizado o “Bloqueio Solidário” na barreira sanitária, onde o cidadão pode trocar um litro de leite por uma máscara de proteção facial ou frasco de álcool 70%. Toda arrecadação será destinada ao Fundo Social de Pedrinhas Paulista.
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