A presidente Dilma Rousseff (PT), afastada do cargo desde maio, foi condenada na última quarta-feira (31), pelo Senado no processo de impeachment por ter cometido crimes de responsabilidade na condução financeira do governo. O impeachment, foi aprovado por 61 votos a favor e 20 contra. Não houve abstenções.
Dilma perde o cargo de presidente. Em outra votação, Dilma conseguiu manter os direitos políticos. Não foram alcançados os 54 votos necessários para que ela perdesse o direito a ocupar cargos públicos: foram 42 votos a favor da perda; 36 contrários e 3 abstenções.
Após o resultado da votação, dezenas de senadores e deputados presentes ao plenário do Senado comemoram com palmas e cânticos. Um grupo favorável ao impeachment entoou um trecho do Hino Nacional. Entre os que lideraram o coro estava Ronaldo Caiado (DEM-GO). No lado dos que defendiam Dilma, o resultado foi recebido com resignação e sem grandes manifestações de de emoção. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) segurava um cartaz com a foto de Dilma durante seu julgamento na época da ditadura militar.
A decisão também abre caminho para que Michel Temer (PMDB) seja efetivado na Presidência da República até 2018. A posse de Temer deve ocorrer em rápida cerimônia no Senado ainda nesta quarta-feira às 16h.
Em sua defesa no Senado, Dilma afirmou que não praticou irregularidades e que o impeachment é na verdade um “golpe de Estado” por ser motivado por razões políticas e por não ter existido crimes de responsabilidade em seu governo. Esses argumentos foram repetidos na segunda-feira (29) quando a petista passou 13 horas no plenário do Senado fazendo sua defesa, com um discurso pela manhã e respondendo questões dos senadores até o fim da noite
Qual foi o crime de Dilma?
Dilma foi condenada pelas “pedaladas fiscais” do Plano Safra e por ter publicado três decretos que ampliaram a previsão de gastos do Orçamento sem autorização do Congresso Nacional.
Para que a punição seja a cassação do mandato, como no caso de Dilma, as condutas precisam estar descritas como crime de responsabilidade na Lei do Impeachment. Esse não é um tipo comum de crime, mas o único tipo de infração política que autoriza o impedimento.
“Pedalada” é como ficou conhecida a prática de atrasar o repasse de dinheiro a bancos públicos responsáveis por programas federais. O TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que os atrasos, na prática, são um tipo de empréstimo dos bancos ao governo, o que é proibido por lei.
No Plano Safra, o governo atrasou pagamentos ao Banco do Brasil em valores que chegaram a R$ 13,5 bilhões em junho de 2015 e caíram a R$ 3,4 bilhões em dezembro do mesmo ano, segundo dados do Banco Central.
A defesa da presidente afirma que os atrasos não podem ser entendidos como um tipo proibido de empréstimo porque acontecem desde governos anteriores, apesar de terem usado isso em menor volume.
O Ministério Público Federal também entendeu que não houve empréstimos ilegais no Plano Safra e arquivou uma investigação criminal sobre o caso, mas ainda apura se houve improbidade administrativa por supostamente ser uma prática com o objetivo de “mascarar” a falta de dinheiro em caixa do governo.
No caso dos decretos, a decisão do Senado diz que a irregularidade foi ter publicado autorizações para mais gastos públicos sem autorização do Congresso, o que seria conseguido se os créditos ao orçamento fossem aprovados por projeto de lei.
A exigência de aval do Congresso seria obrigatória porque, quando os decretos foram editados, em julho e agosto de 2015, o governo sofria dificuldades para cumprir a meta fiscal, que é a economia nos gastos prevista em lei para pagar juros da dívida pública.
A defesa da presidente afirma que a própria lei do Orçamento dava autorização para a publicação dos decretos, pois naquele momento o governo promovia um corte de despesas para cumprir a meta fiscal de cerca de R$ 70 bilhões. Os três decretos ampliaram a previsão de gastos em R$ 1,75 bilhão, segundo perícia técnica do Senado. O valor corresponde a 0,15% de todos os gastos federais em 2015 (sem incluir o pagamento dos juros da dívida).
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