O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na tarde da última quinta-feira (16) que partidos e candidatos em campanha recebam doações de empresas. Por oito votos a três, os ministros consideraram inconstitucional a legislação em vigor, que permite a doação de pessoas jurídicas até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Ficaram mantidas as doações de pessoas físicas, em valor correspondente a até 10% dos rendimentos do ano anterior, e também o Fundo Partidário — que financia parte das atividades dos partidos com dinheiro público. A decisão tem validade imediata e será aplicada a partir de 2016, nas eleições municipais.A decisão do STF sepulta as expectativas do Congresso de validar as doações de empresas nas eleições. A lei que permite esse tipo de financiamento de empresas foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Agora, a presidente Dilma Rousseff, pode vetar ou sancionar a lei. Se a lei for vetada, fica válida a decisão do STF.
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