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Presidente Lula suspende registros para aquisição de armas e munições

Decisão impacta caçadores, colecionadores e atiradores; presidente quer nova regulamentação sobre acesso a armas

Uma das primeiras decisões tomadas por Luiz Inácio Lula da Silva ao reassumir a Presidência da República causa impacto direto nos caçadores e colecionadores de armas. Em decreto publicado na edição da última segunda-feira, 02, do Diário Oficial da União (DOU), o governo federal restringe o acesso às armas e munições por parte deste público.

No texto assinado por Lula e pelo novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informa-se que estão suspensos os registros para “a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares”. O decreto também suspende a emissão de novos registros para essas categorias e de clubes de tiro.

“Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais”, afirmam Lula e Dino em trecho do decreto.

A suspensão do acesso a mais armas por caçadores e colecionadores, além de não permitir novos registros deste tipo, não será definitivo, avisa o governo. Na decisão, o Executivo federal avisa: vai formar um grupo de trabalho para formular uma nova regulamentação referente ao acesso às armas e munições no Brasil. A equipe que discutirá o assunto será formada em até 30 dias e terá, inicialmente, 60 dias para apresentar propostas.

Limite de número de armas por caçadores e colecionadores – O texto reforça que há limite de armas por pessoa. Nesse sentido, ressalta-se que “cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido”. Ter no mínimo 25 anos de idade é outro limitador decidido pelo novo governo brasileiro para acesso a armamentos.

“A aquisição de munição para armas de uso permitido por colecionadores, atiradores e caçadores ficará condicionada à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada”, destaca o decreto.

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