O departamento jurídico da campanha do candidato a prefeito de Tarumã Fernando Roncada enviou ‘Nota de Esclarecimento’ a redação da Folha de Pedrinhas onde afirma que informação sobre a impugnação de Roncada é equiparada a Fake News.
Roncada enviou o conteúdo ao site que publicou a informação sobre sua impuganação, e disse que caso não seja publicado seu direito de resposta, sua equipe jurídica não medirá esforços para adotar todas as medidas judiciais cabíveis, com o intuito de preservar a verdade e a integridade do processo eleitoral.
Junto com a Nota de Esclarecimento foi enviado a certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS ELEITORAIS.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
É necessário esclarecer, de forma categórica, que a alegação de que a candidatura de Fernando Roncada está impugnada pelo Ministério Público Eleitoral é completamente equivocada e denota, no mínimo, uma interpretação distorcida dos fatos. Em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, é importante destacar que o Ministério Público Eleitoral não possui competência para impugnar candidaturas, sendo esta atribuição exclusiva do Poder Judiciário, que atua através de suas instâncias julgadoras, quais sejam, a
primeira, segunda e, em certos casos, terceira instâncias. Neste contexto, cabe ressaltar que, no exato momento em que esta nota é redigida, é fato público e notório que inúmeras candidaturas em todo o país estão sendo objeto de pedidos de impugnação promovidos pelo Ministério Público Eleitoral. Todavia, tais pedidos não constituem, por si só, qualquer
impedimento legal ou prejuízo imediato à regularidade das candidaturas, sendo
necessário o devido processo legal e a consequente decisão judicial para que
qualquer efeito jurídico seja produzido. Ademais, informamos que o candidato a prefeito, Fernando Roncada da Silva, possui plena regularidade em seus direitos políticos, conforme atesta certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ainda, como se não
bastasse, não há nenhuma Decisão proferida por Juízo Eleitoral, Tribunal
Regional Eleitoral ou Tribunais Superiores que ateste estar impugnada a
candidatura de Fernando Roncada. É importante esclarecer que a veiculação de informações inverídicas ou distorcidas configura violação da legislação vigente, notadamente a Lei nº
13.834/2019, conhecida como Lei de “Fake News”, bem como a legislação eleitoral. Contra tais práticas, este grupo não medirá esforços para adotar todas as medidas judiciais cabíveis, com o intuito de preservar a verdade e a integridade do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Tarumã, 23 de agosto de 2024.
MAX PAULO LABS
REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO
Atualização da matéria – o Candidato Fernando Roncada informaou a poucos instantes ao Jornal FOLHA DE PEDRINHAS que a informação sobre sua impugnação pode ser equiparada a uma Fake News, afirmação está feita pelo Advogado da Coligação “Tarumã de Todos Nós”
Seguimos atualizando esta matéria com mais informações a qualquer momento…..
Faça parte do nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado.
Participar do Grupo