O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta sexta-feira (6) a nova legislação que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e entrará em vigor após 30 dias em unidades de educação infantil, ensino fundamental e médio.
“Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda, mas que exige adaptação”, pontuou o secretário estadual da Educação de São Paulo, Renato Feder.
“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, complementou o secretário.
A nova legislação substitui o texto de 2007, ampliando a proibição e estabelecendo que os alunos não podem acessar celulares, tablets, relógios inteligentes, entre outros dispositivos, durante as aulas, os intervalos e as atividades extracurriculares. Caso os aparelhos sejam levados para a escola, é responsabilidade das secretarias municipal e estadual da Educação, bem como das escolas privadas, regular por meio de protocolos o armanezamento em locais seguros.
Além disso, as escolas devem criar canais de comunicação para pais e responsáveis pelos alunos. A legislação estabelece exceções, como casos de necessidade pedagógica pela natureza da atividade escolar ou o uso por alunos com deficiência e necessidade de auxílio tecnológico específico.
O PL 293/2024 é de autoria da deputada estadual Marina Helou (Novo) e co-autoria de outros 40 deputados. O texto foi aprovado em novembro por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
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