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TSE: Em Pedrinhas Paulista os dois candidatos ao cargo executivo estão aptos

 

O sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consultar informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em 5.568 municípios brasileiros.

No site do TSE já consta a aprovação das candidaturas do atual prefeito de Pedrinhas Paulista Sergio Fornasier (DEM) que busca a reeleição, e de Freddie Nicolau (PTB). Ambos constam como aptos para a disputa que vai ocorrer no próximo dia 15 de novembro. A situação cadastral dos dois candidatos foi deferida, estando aprovados e aptos para receber os votos da população pedrinhense.

O Candidato à vice de Sergio Fornasier, Toninho Vallone, também está apto e sua candidatura foi deferida, o mesmo acontece com Ana Claudia candidata a vice-prefeita ao lado de Freddie Nicolau.

Situação do registro

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição ao qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrada” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz, contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

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