Nesta sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar de ontem (28), feita pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que barrava o decreto do Governador João Doria, que permitia a volta às aulas presenciais, tanto para escolas privadas, estaduais e municipais no estado, mesmo em fases mais avançadas da pandemia, como a fase laranja e vermelha.
Com essa nova decisão, a Justiça atendeu o pedido do governo do estado e liberou o retorno das aulas presenciais. Seguindo o cronograma oficial, as escolas públicas e privadas podem voltar suas atividades presenciais a partir do dia 8 de fevereiro. O retorno presencial dos alunos na escola não será obrigatório.
O presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ressaltou que a decisão de mandar os estudantes ou não para as escolas cabe à família e aos responsáveis pelos estudantes. “Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, concluiu o presidente.
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