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Mapa estabelece nova prioridade para registro de agroquímicos

 

Agroquimicos

A Portaria nº 163, foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (12.08)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu seis novas diretrizes para a organização da fila dos registros de agroquímicos. A Portaria nº 163, que foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (12.08), estabelece prioridades para análises de processos de acordo com as “reais necessidades da agricultura nacional”.

Segundo as novas regras, serão analisadas primeiro as novas tecnologias de controle fitossanitário que atenderem dois critérios: “Primeiro, visar o controle de pragas de maior risco fitossanitário; Segundo, permitir o suporte fitossanitário adequado às diferentes culturas agrícolas, seguindo o conceito do manejo integrado de pragas”.

O terceiro artigo da Portaria 163, assinada pela ministra Katia Abreu, estabelece quatro critérios para a análise técnica de produtos equivalentes, os chamados “genéricos”:

Primeiro, que “visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas”;
Segundo, que “permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas, ampliando a oferta de produtos comerciais na agricultura”;
Terceiro, que permitam a ampla competitividade no mercado, reduzindo os custos da produção agrícola;
Quarto, que estimulem a fabricação e formulação de produtos no parque industrial brasileiro;

O diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Luís Eduardo Rangel, afirma que “o agricultor vai poder contar com a intervenção do governo na oferta mais rápida de tecnologias que atendam suas necessidades a curto prazo para as pragas mais importantes”.

Ele explica que, a partir de agora, serão dados dois novos passos: a classificação de quais são as pragas prioritárias no Brasil e o estabelecimento de uma lista de produtos que atendam a esses novos critérios estabelecidos pela Portaria 163. Segundo ele, esses critérios foram decididos em discussões entre os órgãos que participam do processo de registro de novos produtos (Mapa, Anvisa e Ibama).

A Portaria nº 163, foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (12.08)

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